Não é muito comum, mas pode acontecer. Quem resolve compartilhar os detalhes de sua vida pelo facebook, está sujeito de ter repercussão negativa na área previdenciária. E isso porque a Justiça não está alheia, como se imagina, ao que acontece nas redes sociais. É verdade que os juízes não tem tempo de bisbilhotar a toda hora o que acontece no mundo virtual. Mas em Goiás um pedido de aposentadoria rural deixou de ser concedido em razão da realidade apontada no perfil social ser bem diferente do alegado no processo judicial. Como os dados do facebook são alimentados via de regra pelo próprio usuário, o que está lá termina sendo uma confissão, que neste caso foi usada contra o segurado.
A juíza Marli de Fátima Naves, da cidade de Vianópolis-GO, negou a pretensão de Deusomer Godoi se aposentar 5 anos mais cedo como trabalhador rural. A aposentadoria rural tem algumas facilidades se for comparada com o benefício urbano.
Enquanto a aposentadoria por idade urbana exige requisito etário de 65 anos, a aposentadoria rural é concedida aos 60 anos para o caso dos homens e 55 anos para as mulheres. É preciso comprovar atuação no campo com produção familiar, mesmo que de forma descontínua, no período anterior ao requerimento do benefício.
Como houve desconfiança da situação declarada pelo segurado, o facebook terminou sendo usado como fonte de esclarecimento da vida particular do trabalhador.
No perfil do trabalhador, enquanto ele declarava na Justiça que levava uma vida rural, o endereço no facebook era outro. O requerente vivia na cidade, tinha uma empresa no seu nome e mantinha o perfil no facebook, postura que o homem que vive na roça em regime de economia familiar normalmente não possui. O somatório de circunstâncias terminou frustrando a pretensão do requerente ser enquadrado como rural. É característico que o homem do campo seja analfabeto, tenha a pele queimada pelo sol e a mão calejada.
Os argumentos utilizados pela magistrada foram fortes e demonstram bem que o intuito da norma previdenciária é proteger o homem do campo: “ora, o que fundamenta o direito à aposentadoria rural é a proteção dos trabalhadores que dedicaram todo um histórico de vida no campo, o que não estende-se àqueles que trabalharam efetivamente no meio urbano, conforme consta nos autos em relação ao requerente. As regras de experiência conduzem à conclusão de que o trabalhador rural, titular do direito à aposentadoria por idade, sequer sabe ligar um computador”.
Outros benefícios estão sujeitos de serem contrapostos com a realidade declarada no perfil social. Por exemplo, a aposentadoria por invalidez é incompatível com a continuidade de atividade profissional, mas mesmo assim existem pessoas que trabalham clandestinamente. Basta uma informação no facebook de que o inválido continua trabalhando que isso pode cessar o benefício e gerar a necessidade de devolução dos valores recebidos.
Os benefícios de prestação continuadas (LOAS) também têm como requisito a situação de hipossuficiência ou pobreza. Fotos de veículos, casa bem estruturada ou padrão social elevado na internet pode servir de prova contrária. Até a próxima.
Fonte: Espaço da Previdência