Fez parceria com um (a) colega advogado (a) e precisa separar honorários? Saiba como sem precisar refazer contrato com o cliente
📝Quando fazemos parceira num processo em andamento e desejamos dividir os honorários ou quando criamos ou mudamos de sociedade e queremos direcionar os honorários para a nova sociedade, podemos usar a cessão de crédito para corrigir a titularidade no formato desejado.
💰A cessão pode ou não incluir honorários sucumbenciais assim como pode ser de todo o crédito ou de parte dele.
Esse é um acerto entre as partes e quando juntando o contrato e a cessão antes da expedição da requisição de pagamento, a RPV OU PRECATÓRIO pode já ser expedida com o direcionamento correto para cada parte.
📌Vale lembrar ainda o art. 85 § 15 do CPC, que garante ao advogado o requerimento do pagamento em nome da sociedade que faz parte:
📎O advogado pode requerer que o pagamento dos honorários que lhe caibam seja efetuado em favor da sociedade de advogados que integra na qualidade de sócio, aplicando-se à hipótese o disposto no § 14.
⚠️atenção: se a RPV e/ou Precatório foram emitidos vinculados ao nome e CPF do advogado, sacar e emitir nota fiscal em nome de outra pessoa ou sociedade pode causar problemas na receita e gerar notificação.
⚖️Destaco ainda que o termo de cessão não precisa ser por escritura pública, no entendimento firmado pelo STJ:
📎A obrigatoriedade de que a cessão de créditos se dê por escritura pública representa uma exceção à regra geral estabelecida no art. 107 do Código Civil. Inteligência dos arts. 288 e 654, § 1º, do mesmo diploma substantivo. (…)
📎8. A tese repetitiva firmada no REsp 1.102.473/RS (Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, CORTE ESPECIAL, DJe 27/8/2012), mesmo porque não era esse o seu objeto de atenção, não estabeleceu compreensão de que a cessão de crédito constante de precatório deva se operar apenas por escritura pública.
📎(RMS 67.005/DF, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe 19/11/2021)
Fonte: Gisele Lemos Kravchychyn
Link do telegram para baixar termo de cessão: https://t.me/giselekravchychyn
Link: https://www.instagram.com/p/Cyf3zVQr5u9/