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Ficar a disposição do patrão no celular, fora do período de trabalho, caracteriza regime de sobreaviso

04/03/2013, publicado por

O empregador que solicitar a seu funcionário que fique com o celular a sua disposição fora do horário de trabalho deve pagar horas de sobreaviso. O entendimento vem da 1º turma do Superior Tribunal do Trabalho, ao reconhecer o direito ao recebimento de horas de sobreaviso a um chefe de almoxarifado que ficava à disposição da empresa por meio do celular.

O sobreaviso é caracterizado pelo tempo em que o funcionário fica, fora de sua jornada de trabalho, aguardando ser chamado pelo seu empregador. Tal disposição foi criada para regulamentar o tempo em que os ferroviários ficavam em casa de plantão aguardando uma eventual convocação para o trabalho. Naquela época não existia celular, apenas o telefone fixo, por esse motivo os ferroviários precisavam ficar próximos ao telefone aguardando a chamada.

A questão é polêmica, pois o entendimento jurisprudencial expresso na Súmula 428 do TST é de que apenas a utilização do telefone celular não caracteriza o regime de sobreaviso. Ocorre que no caso citado, o chefe do almoxarifado ficava a disposição da empresa que poderia acioná-lo a qualquer momento.

Tal mudança se deu em decorrência da promulgação da Lei 12.551, de dezembro de 2011, que alterou o artigo 6º da CLT para igualar os efeitos jurídicos da subordinação exercida pelos aparelhos telefônicos aos exercidos por pessoas ou direitos. Atualmente considera-se que se encontra em regime de sobreaviso “o empregado que, submetido ao controle patronal por meio de aparelhos como o telefone celular, permanece em regime de plantão aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso.”

Caso haja interesse sobre o tema ou necessidade de maiores informações, contate-nos pelo tel. (48) 3224.9988 ou por email escritorio@krav.com.br

 Fonte: http://www.tst.jus.br/home/-/asset_publisher/nD3Q/content/uso-continuo-de-celular-garante-horas-de-sobreaviso-a-chefe-de-almoxarifado. acesso em 24/01/2013
Autora: Angélica Stefanelo Ribeiro