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Filha garante direito de receber parcelas do benefício de período anterior ao reconhecimento póstumo de paternidade.
Veja essa decisão recente no TRF4! ✅
➡️A 26ª Vara Federal de Porto Alegre reconheceu o direito de uma menina de três anos ao recebimento de pensão por morte do pai em período anterior ao reconhecimento judicial da paternidade, ocorrido postumamente.
✅A criança, representada pela mãe, narrou ter nascido em outubro de 2020, sendo que seu pai faleceu antes do seu nascimento, em setembro daquele ano.
💡O juízo destacou que se deve ter por norte que se trata de pedido titularizado por absolutamente incapaz, contra quem não corre prescrição, de acordo com o Código Civil. “Além disso, o reconhecimento tardio da paternidade não afasta o direito de a menor perceber pensão por morte desde a data do óbito de seu genitor, visto que a sentença proferida em ação de investigação de paternidade tem natureza declaratória e efeitos ex tunc”.
🚀A sentença identificou que a menina não pertence ao mesmo grupo familiar do pensionista anteriormente habilitado, assim é devido o pagamento das parcelas anteriores da quota-parte do benefício de pensão por morte referente ao período entre o seu nascimento e o reconhecimento da paternidade.
Fonte: Gisele Kravchychyn
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