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Filho de aposentado que falece sem pensionista pode pedir a revisão da vida toda!

15/06/2023, publicado por

✅ Sim, os sucessores (herdeiros) não pensionistas de um segurado falecido podem solicitar a revisão da vida toda do benefício original do segurado, desde que o direito de revisão não tenha expirado (prazo de 10 anos).

Muitas pessoas têm dúvidas sobre a possibilidade de revisão do benefício previdenciário de um segurado falecido pelos seus sucessores (herdeiros) que não sejam pensionistas. É importante esclarecer que essa revisão é possível, desde que respeitado o prazo decadencial de 10 anos.

Além disso, essa regra também se aplica a outras modalidades de revisão previdenciária. Ou seja, os sucessores têm legitimidade para solicitar a revisão do benefício original do segurado instituidor, desde que definidos na lei civil e observado o prazo decadencial.

Essa possibilidade foi estabelecida pela tese firmada pelo tema 1057 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece os sucessores como partes legítimas para pleitear a revisão do benefício original do segurado. Recentemente, a Portaria 997/2022 do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também confirmou essa posição, incluindo explicitamente os sucessores/herdeiros como parte legítima para solicitar a revisão do benefício original.

Conforme estabelecido pelo parágrafo 3º do art. 3º da portaria, na ausência de dependentes legais habilitados à pensão por morte, os sucessores/herdeiros têm legitimidade para pleitear a revisão do benefício original, desde que respeitado o prazo decadencial.

É importante destacar que, para receber os valores referentes à revisão, é necessário que essa revisão resulte em diferenças pecuniárias não prescritas, ou seja, valores retroativos decorrentes do recálculo da aposentadoria do segurado instituidor.

Antes de entrar com um pedido administrativo ou judicial, é fundamental realizar o cálculo para verificar se a Revisão da Vida Toda (RVT) é vantajosa no seu caso específico. Nem sempre essa revisão trará benefícios financeiros significativos, por isso é importante avaliar cuidadosamente antes de prosseguir com o pedido.

Caso você seja um sucessor/herdeiro não pensionista e tenha dúvidas sobre a revisão do benefício previdenciário do segurado falecido, consulte um(a) advogado(a) previdenciarista.

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