Fui demitida do meu cargo público por causa de um processo administrativo e já havia averbado o tempo do INSS no serviço público, posso desaverbar esse tempo?
Segundo a Portaria 991 de 2022 – Art. 561. Nas hipóteses de demissão do cargo efetivo ou cassação de aposentadoria concedida pelo RPPS, o período já certificado para fins contagem recíproca volta a ser tornar disponível para utilização no próprio RGPS, situação em que a CTC deverá ser cancelada para produzir efeitos no RGPS.
Fonte: Amanda Medeiros Kravchychyn (@amandamkrav)