Fui demitido sem justa causa, mas também tinha um MEI, receberei seguro-desemprego?
Poderá receber se observadas algumas determinações.
A Lei 7.998/90, que regula o Seguro-Desemprego, diz em seu artigo 3º, inciso 4º, que:
Art. 3º Terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove:
§ 4º – O registro como Microempreendedor Individual – MEI, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, não comprovada renda própria suficiente à manutenção da família, demonstrado na declaração anual simplificada da microempresa individual.
Fonte: Amanda Medeiros Kravchychyn – Instagram
https://www.instagram.com/p/CrIwLgluk7n/