Fui gerar a guia para pagar o INSS e apareceu as opções de 11% e 20%. Qual a diferença entre elas?
Primeiro vamos falar daqueles segurados que podem contribuir com 11%. Por meio do Plano Simplificado houve a inclusão previdenciária com percentual de contribuição reduzido de 20% para 11%, desde que o valor pago seja igual à alíquota multiplicada pelo valor do salário mínimo vigente.
Este plano se aplica exclusivamente à categoria de Contribuinte Individual, que trabalha por conta própria e não seja prestador de serviço à empresa ou equiparada, e também ao Facultativo, que é aquele que não exerce atividade.
Tanto o Contribuinte Individual quanto o Facultativo poderão fazer os pagamentos neste plano desde que utilizem os códigos de pagamento específicos para esta alíquota de contribuição.
As contribuições do Plano Simplificado são válidas para todos os benefícios previdenciários, exceto:
Aposentadoria por Tempo de Contribuição;
Certidão de Tempo de Contribuição – CTC (expedida somente para servidores públicos concursados, efetivos, que estejam vinculados a Regime Próprio de Previdência Social – RPPS da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios).
Se após o recolhimento no plano simplificado, houver interesse de contar esse tempo de contribuição para um dos casos acima, deverá ser feita a complementação da contribuição mensal, mediante o recolhimento de mais 9% sobre o valor do salário mínimo que serviu de base para o recolhimento, acrescido de juros moratórios.
O cálculo desta diferença e a geração da guia para pagamento somente será possível em uma das Agências da Previdência Social.
Fonte: Amanda Medeiros Kravchychyn (@amandamkrav)