Fui servidor público e estou me aposentando no INSS. Meu tempo especial do RPPS posso contar no INSS?
🔙Desde a edição da Súmula 33 e do julgamento do Tema 942 ambos do STF, o servidor passou a poder se aposentar na forma especial ou até converter tempo especial.
📌 Mas a utilização desse tempo especial não se limita ao RPPS, ou seja, para quem vai se aposentar como servidor.
📝 É possível levar tempo especial do INSS para o RPPS ou do RPPS para o INSS (RGPS). Isso se faz por certidão de tempo de contribuição.
⚠️Mas atenção: a CTC deve conter a anotação de que o tempo foi especial.
📎Caso a CTC do RPPS não contenha essa informação, o INSS não é obrigado a computar o tempo especial e também não é parte legítima para ser processado para a concessão do benefício.
⭐️Nesse caso é necessário primeiro pedir a revisão da CTC no regime de origem para que tudo possa correr bem na hora de conceder o benefício.
🚀O aconselhado mesmo é não deixar para o momento da aposentadoria para dar andamento nessa revisão, para evitar atrasos.
👉Veja decisão recente sobre o tema:
📎PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. ATIVIDADE ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REVISÃO DA RMI. TUTELA ESPECÍFICA. 1. O INSS não é parte legítima para figurar em ações cujo objetivo é o reconhecimento da especialidade de período vinculado a regime próprio de previdência. (TRF4, AC 5025744-35.2020.4.04.9999, SEXTA TURMA, Relator JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA, juntado aos autos em 24/03/2022)
Fonte; Gisele Lemos Kravchychyn.
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