Fui servidor público e estou me aposentando no INSS. Meu tempo especial do RPPS posso contar no INSS?
Desde a edição da Súmula 33 e do julgamento do Tema 942 ambos do STF, o servidor passou a poder se aposentar na forma especial ou até converter tempo especial.
Mas a utilização desse tempo especial não se limita ao RPPS, ou seja, para quem vai se aposentar como servidor.
É possível levar tempo especial do INSS para o RPPS ou do RPPS para o INSS (RGPS). Isso se faz por certidão de tempo de contribuição.
Mas atenção: a CTC deve conter a anotação de que o tempo foi especial.
Caso a CTC do RPPS não contenha essa informação, o INSS não é obrigado a computar o tempo especial e também não é parte legítima para ser processado para a concessão do benefício.
Nesse caso é necessário primeiro pedir a revisão da CTC no regime de origem para que tudo possa correr bem na hora de conceder o benefício.
O aconselhado mesmo é não deixar para o momento da aposentadoria para dar andamento nessa revisão, para evitar atrasos.
Veja decisão recente sobre o tema:
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. ATIVIDADE ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REVISÃO DA RMI. TUTELA ESPECÍFICA. 1. O INSS não é parte legítima para figurar em ações cujo objetivo é o reconhecimento da especialidade de período vinculado a regime próprio de previdência. (TRF4, AC 5025744-35.2020.4.04.9999, SEXTA TURMA, Relator JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA, juntado aos autos em 24/03/2022
Fonte: https://www.instagram.com/p/C5x1jQGJzc1/