A aposentadoria do professor permite que não só as funções de magistério sejam consideradas para esse benefício, mas também as demais atividades especificadas nesse post.
Abaixo identifico toda fundamentação jurídica.
Fundamentação:
Art. 201, § 8º da Constituição Federal;
Arts. 16, 17, 18, 21, 61, 67, § 2º da Lei 9.394, de 20/12/96.
Resolução do Conselho Pleno nº 51/2017.
REsp1146092/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe19/10/2015
AgRg no Resp 1527888/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/10/2015, Dje 09/11/2015
Fonte: Amanda Medeiros Kravchychyn (@amandamkrav)