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Ganhei uma ação e no recurso o INSS levantou novas alegações, que não usou na contestação nem foram motivos de indeferimento na via administrativa. Pode isso?

27/08/2023, publicado por

❌Entendo que não e aconselho a pedir o não conhecimento do recurso.

📝A inovação de argumentos no recurso impede o exercício pleno do contraditório na fase de instrução.

⚖️Além disso causa supressão de instância já que prejudicada a análise pelo juízo de primeiro grau.

✅Há duas principais exceções:

📌questão que deva ser examinada de ofício;
📌 o recorrente demonstra motivo de força maior que justifique a inovação, como exige o art. 1014 do Código de Processo Civil:

🔖Art. 1.014. As questões de fato não propostas no juízo inferior poderão ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior.

➡️ Logo, a ausência de alegação de questão de fato no primeiro grau enseja sua preclusão, constituindo inovação que não deve ser conhecida em sede de recursal.

⚖️Nesse sentido:

📎PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INOVAÇÃO RECURSAL.
1. Não se conhece da apelação do INSS que alega matéria que não foi objeto da contestação e da instrução processual na origem, nem havia sido motivo do indeferimento administrativo do benefício.
(TRF4, AC 5019433-91.2021.4.04.9999, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DO PR, Relator JOSÉ LUIS LUVIZETTO TERRA, juntado aos autos em 08/12/2021)

Via instagram Gisele Kravchychyn

https://www.instagram.com/p/Cu4GEAit8JV/

 

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