Ganhou honorários de Sucumbência a seu favor em sentença ou acordão? Se for em % não esqueça de conferir a base de cálculo e pedir o respeito ao salário mínimo.
✴️O Código de Processo Civil em seu artigo 85, §3 define que a fixação dos honorários contra a Fazenda Pública observará o % mínimo de dez e máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido até 200 (duzentos) salários-mínimos.
💰Lembrando que honorários de sucumbência constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos da legislação trabalhista, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial.
➡️ O mesmo artigo 85 em seu §2º informa que a base de cálculo honorários será o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.
⚠️ Merece bastante atenção a fixação nas causas que tiverem valor muito baixo ou não existir proveito econômico direto, como por exemplo quando o valor da causa foi de R$ 1.000,00.
📝 Nessa hipótese, caso a condenação tenha sido em percentual, embargue requerendo que o juiz fixe o valor dos honorários de sucumbência por apreciação equitativa, observando o disposto nos § 8 e 2º do artigo 85 do CPC.
✳️Você pode solicitar que ao menos seja respeitado o salário mínimo, destacando todo o trabalho realizado pelo(a) advogado(a) e o tempo exigido para o seu serviço.
🛑 Procure analisar esse ponto e recorrer no momento da sentença ou acórdão e não no momento da execução, onde se pode entender precluído seu direito.
Fonte: Gisele Lemos Kravchychyn (@giselekravchychyn)