Gisele Lemos Kravchychyn, diretora de atuação judicial do IBDP, em matéria de capa sobre troca de aposentadoria no jornal Agora São Paulo
O aposentado que trabalha e entrou na Justiça para pedir a troca de aposentadoria não precisa esperar a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) para começar a receber um benefício maior.
Existem recursos judiciais que podem antecipar a nova aposentadoria, ainda que provisoriamente.
Uma das opções é a tutela antecipada, espécie de decisão liminar em que o juiz autoriza o aposentado a receber o novo benefício mesmo antes do fim do processo.
A tutela sai quando há evidências de que há direito à troca e quando fica comprovado que a espera pela decisão final pode causar dano irreparável ao aposentado.
Porém, especialistas alertam de que o recurso deve ser usado apenas quando o aposentado tem uma doença grave ou idade avançada.
Fonte: Agora São Paulo.