O governo ampliou para 120 dias o salário-maternidade em caso de adoção, independentemente da idade da criança ou adolescente. Originalmente, a lei previa que só teria direito aos quatro meses de afastamento –igual às mães biológicas– quem adotasse ou ganhasse a guarda judicial de uma criança com menos de um ano de idade.
Para a criança entre um e quatro anos, o afastamento era de 60 dias. Entre quatro e oito anos de idade, ele caía para 30 dias. Adotar criança com mais de oito anos não dava direito ao afastamento remunerado pelo INSS. De acordo com a lei, a idade limite para adoção é 18 anos.
Na prática, o INSS já estava concedendo a licença por quatro meses em qualquer situação há cerca de um ano, após ser obrigado por uma decisão da Justiça Federal em Santa Catarina. A determinação foi feita após ação do Ministério Público Federal.
A diferença agora é que o próprio governo propôs a alteração na lei. A regra mais vantajosa foi publicada na última sexta-feira (7) no “Diário Oficial da União”, em medida provisória assinada pela presidente Dilma Rousseff. O texto passará pelo Congresso.
O benefício após a adoção permite que a mãe se dedique à adaptação da criança à nova família. A regra antiga era criticada por privilegiar quem adota bebês, que já são os mais procurados.
Para receber o salário-maternidade, é preciso ser segurada do INSS. Além das trabalhadoras com carteira assinada, também podem receber o benefício autônomas, domésticas e donas de casa que contribuem.
No caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, o benefício é pago diretamente pelo INSS, mesmo se a segurada trabalhar em uma empresa. O agendamento do pedido de benefício deve ser feito pelo 135 ou no site www.inss.gov.br.
TRABALHO RURAL
A medida provisória que mudou a regra do salário maternidade também ampliou a cobertura dos trabalhadores rurais, permitindo que eles sejam considerados segurados especiais mesmo se tiverem algum registro como pessoa jurídica -por exemplo, por complementarem a renda com artesanato ou turismo rural.