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Há necessidade de comprovar a habitualidade e a permanência para os agentes biológicos?

14/09/2024, publicado por

Segundo a tese firmada pela TNU, “Para aplicação do artigo 57, §3.º, da Lei n.º 8.213/91 a agentes biológicos, exige-se a probabilidade da exposição ocupacional, avaliando-se, de acordo com a profissiografia, o seu caráter indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, independente de tempo mínimo de exposição durante a jornada” PEDILEF 0501219-30.2017.4.05.8500/SE. Trânsito em Julgado em 12/02/2020. Relator: Juiz Federal Bianor Arruda Bezerra Neto.

Assim, respondendo a dúvida, Não, não é necessária a exposição permanente.

 

Fonte: Amanda Medeiros Kravchychyn (@amandamkrav)

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