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Haddad e Alckmin querem PEC para adiar pagamento de precatórios

19/07/2015, publicado por

O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), e o governador do estado, Geraldo Alckmin (PSDB), vão levar ao Congresso, na próxima semana uma Proposta de Emenda Constitucional para anular a decisão do Supremo Tribunal Federal que obriga o poder público a saldar suas dívidas até o ano de 2020.

De acordo com a coluna Painel, do jornal Folha de S.Paulo desta quinta-feira (4/6), o texto deve ser apresentado na próxima terça.

Levantamento concluído em 2014 pelo Conselho Nacional de Justiça apontou que União, estados e municípios devem a particulares R$ 97,3 bilhões. Os credores queixam-se da eternização do que chamam de “calote” do poder público.

Em março, o prefeito de São Paulo disse ser “impossível” cumprir a decisão do STF. “O impossível é sair, hoje, de um patamar de comprometimento de 3% para um de 10% ou 12%. Pode comprometer a futura administração, muito mais do que a minha, sobretudo a de 2017 a 2020”, disse Haddad à época. O prefeito gasta em torno de R$ 110 milhões por mês. Para obedecer o STF teria de triplicar esse valor. Já o governo paulista teria que dobrar o gasto mensal, que hoje é de cerca de R$ 160 milhões, para quitar tudo até 2020.

Em abril, a coluna Painel já havia adiantado que Haddad e Alckmin, junto com o governo do Rio de Janeiro, preparavam uma PEC com o intuito de estabelecer um teto para o pagamento de dívidas de Estados e municípios com precatórios. A proposta, segundo a coluna, é destinar no máximo 3% de receita de governos e prefeituras para pagar precatórios.

A Ordem dos Advogados do Brasil já se manifestou contra uma possível tentativa de emenda. “Não podemos aceitar que uma PEC destinada a resolver problemas de financiamento pretenda inserir questões outras que não foram alteradas pelo Supremo”, afirmou em março o presidente do Conselho Federal, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. “Os credores já perderam quase 40% dos seus créditos em razão da inflação. O Congresso não pode desprezar a decisão do Supremo”, completou.

Fim do calote
O Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional o regime de pagamento de precatórios estabelecido na Emenda Constitucional 62/2009, conhecida como Emenda do Calote, e determinou que todos os pagamentos sejam feitos até 2020.

Além disso, o STF definiu que os créditos em precatórios estaduais e municipais deverão ser corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) apenas a partir de 26 de março de 2015. Até essa data, vale o índice de remuneração da poupança, conhecido como Taxa Referencial (TR).

Em artigo publicado na revista Consultor Jurídico, o advogado Marco Antonio Innocenti, presidente da Comissão de Defesa dos Credores Públicos da OAB, afirmou que a decisão do Supremo deveria colocar um ponto final na inadimplência dos precatórios.

“Ao modular a decisão, o STF acabou perdoando a diferença da correção monetária entre julho de 2009 até o dia 25 de março de 2015, período no qual o Índice de Preços ao Consumidor Amplo — Série Especial (IPCA-E) variou 37,91%, enquanto a Taxa Referencial (TR), empregada na atualização dos precatórios no mesmo período e julgada inconstitucional pelo próprio STF, variou apenas 3,57%. Só esse desconto compulsório imposto pelo STF sobre o patrimônio dos credores conferiu uma redução do montante global da dívida de mais de R$ 35 bilhões”.

Fonte: Conjur