TEMA 321 TNU
“A isenção de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão compreende as pessoas portadoras do vírus da imunodeficiência humana – HIV, ainda que assintomáticas, ou seja, não desenvolvam a síndrome da imunodeficiência humana – SIDA/AIDS,
porquanto inexigível a
contemporaneidade dos sintomas da doença ou sua recidiva”
Amanda Medeiros Kravchychyn – Via Instagram
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