📝A assinatura a rogo se dá quando o segurado, maior e capaz, que não sabe ou não pode assinar um documento, é assim a seu rogo (a seu pedido), a assinatura é feita em seu lugar por outra pessoa, na presença de duas testemunhas.
⚖️O INSS deve aceitar a procuração a rogo para advogados, conforme a previsão da Portaria 993/2022 Art. 43:
📎§2º O interessado analfabeto ou com deficiência visual ou física que o impeça de assinar poderá nomear procurador por meio de: (…)
📎§3º Na hipótese do §2º, em se tratando de outorgado advogado, os mandatos poderão ser formalizados por meio de instrumento particular ou outro documento, firmado a rogo por terceiro em nome da pessoa interessada, na presença de 2 (duas) testemunhas, que assinarão conjuntamente.
Fonte: https://www.instagram.com/p/C4-XW7OJX4v/