O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tornou mais fácil a concessão do benefício por incapacidade temporária (conhecido como auxílio-doença). Agora, a emissão do parecer conclusivo da pericia médica federal não será mais necessária.
Para a concessão do benefício, será necessário o envio de uma lista de documentos. De acordo com o INSS, o prazo máximo para a concessão do benefício será de 180 dias. Se o pedido for negado, um novo requerimento pode ser solicitado num prazo máximo de 15 dias.
Importante saber que na terça-feira, 18, o governo federal editou uma medida provisória que cria o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS), com o objetivo de reduzir as filas de atendimento do INSS. A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União. Hoje, 1,79 milhão de pessoas aguardam na fila por análise de solicitação de benefício e perícia médica, segundo o Portal da Transaparência Previdenciária.
Não deixe de consultar um(a) advogado(a) previdenciarista para saber se no seu caso é melhor pedir um auxílio-doença sem perícia médica ou aguardar de fato uma perícia presencial!