O INSS alterou algumas regras para a manutenção do auxílio-doença. A partir de agora, o segurado que recebe o benefício e não se considera apto para retornar ao trabalho só poderá fazer três pedidos de prorrogação ao órgão. Antes, não existia limite para a quantidade de pedidos de prorrogação.
Com isso, ao completar o terceiro pedido de prorrogação ao INSS, o segurado obrigatoriamente terá que passar por uma perícia médica conclusiva. Dessa forma, o perito poderá encerrar o benefício e, caso o segurado não se considere apto para voltar à ativa, pode pedir um novo auxílio ao órgão.
De acordo com as regras atuais do auxílio-doença, o segurado que recebe o benefício precisa, obrigatoriamente, fazer o pedido de prorrogação 15 dias antes do término do pagamento do auxílio.
Outra mudança feita pelo INSS é que, a partir de agora, o trabalhador que se considerar apto para o trabalho poderá voltar à função sem necessidade de realizar uma perícia médica no órgão. Na prática, se o segurado possuir um auxílio com com alta programada (quando o perito estabelece um prazo para cessação do benefício) e não estiver mais doente antes do fim do prazo firmado, ele não precisará aguardar o agendamento de uma perícia e, assim, poderá retornar à empresa. Porém, para isso, o segurado precisa formalizar o pedido através de uma carta em um posto do INSS.
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) a medida visa desafogar a agenda do órgão em relação às perícias médicas. No Rio, por exemplo, conforme o dado mais atualizado do INSS, o tempo médio de espera para conseguir um agendamento em um dos postos do ógão passa de 60 dias.
Desde 2015, quando o Senado aprovou novas regras para a concessão do auxílio-doença, é comum beneficiários do INSS apresentarem dúvidas sobre o benefício. O texto atual, que regulamenta a concessão, é claro quanto às principais regras. As empresas pagam os primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador, e o governo, a partir do 16º, pelo período restante.
Além disso, o cálculo do valor do auxílio-doença hoje é feito considerando-se a média aritmética simples das últimas 12 contribuições ao INSS. A ideia é evitar que a pessoa, já doente, comece a contribuir apenas para ter o benefício. Mas essa exigência mínima de um ano de recolhimento é dispensada se o segurado tiver sofrido um acidente de trabalho ou tiver desenvolvido uma doença causada por sua atividade.
Mais de 520 mil beneficiários serão chamados
Mais de 520 mil beneficiários de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez foram convocados para passar por perícia médica a partir do dia 1º de março. Esta é a segunda etapa do Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (PRBI), realizado pelo INSS desde 2016.
As cartas de convocação foram enviadas para os beneficiários de auxílio-doença que estão há mais de dois anos sem passar por uma perícia médica e para os aposentados por invalidez com menos de 60 anos. A meta da nova etapa da revisão é de que, ao longo de 2018, sejam analisados 1,2 milhão de benefícios por incapacidade, sendo 273.803 de auxílio-doença e 995.107 de aposentadorias por invalidez.
“Nesta etapa vamos revisar um quantitativo muito maior do que já fizemos em 2017. A previsão é de que até maio a gente conclua a revisão dos benefícios de auxílio-doença”, destaca o secretário-executivo do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), Alberto Beltrame.
A nova fase da revisão ganha agilidade, segundo Beltrame, graças à adesão de 96% dos médicos peritos do INSS ao Programa de Gestão das Atividades Médico Periciais (PGAMP). O novo modelo, implementado no início deste ano, flexibiliza o cumprimento da jornada de trabalho e possibilita o acúmulo de pontos pelos peritos.
Fonte: O Dia