Mudança nas regras do crédito consignado do INSS: prazo estendido para 96 meses.
A Instrução Normativa PRES/INSS nº 181/2025, publicada no Diário Oficial da União em 6 de fevereiro de 2025, alterou a IN PRES/INSS nº 138/2022, aumentando o prazo máximo para pagamento do crédito consignado dos beneficiários do INSS.
O que mudou?
✔️ O número máximo de parcelas para quitação do empréstimo consignado passou de 84 para 96 meses.
✔️ A mudança se aplica a aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC que contratam crédito consignado.
✔️ O desconto das parcelas continua sendo feito diretamente no benefício do INSS.
Quais regras continuam valendo?
• O consignado só pode ser contratado com instituições financeiras credenciadas pelo INSS.
• O beneficiário precisa autorizar expressamente a contratação.
• Procuradores não podem autorizar a contratação de consignado, apenas representantes legais (curadores, tutores ou guardiões).
• O empréstimo deve ser pago em parcelas fixas, sem ultrapassar a margem consignável permitida por lei.
• A antecipação de pagamento é permitida, com desconto proporcional dos juros.
A nova regra já está em vigor e vale para novos contratos e refinanciamentos.
Fonte: @giselekravchychyn
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