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INSS ATUALIZA INDICADORES DO CNIS PARA FINS DE CADASTRO E RETIFICAÇÃO DE DADOS.

10/04/2025, publicado por

A Portaria DIRBEN/INSS nº 1.262/2025, publicada em 25 de março de 2025 no Diário Oficial da União (Seção 1, pág. 79), alterou o Anexo V do Livro I das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, originalmente aprovado pela Portaria DIRBEN/INSS nº 990/2022.

📍 O que foi alterado?
A nova norma substitui integralmente a relação de indicadores utilizados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) — ferramenta essencial para a administração, correção e validação de dados sobre vínculos, remunerações e contribuições dos segurados e beneficiários.

📍 Aplicações práticas:

✅ Utilização dos indicadores no reconhecimento de direitos previdenciários;
✅ Retificação de dados inconsistentes no CNIS;
✅ Análise técnica em processos administrativos e judiciais envolvendo benefícios.

📍 Disponibilização do novo Anexo: 🔗 O novo conteúdo será acessível no portal oficial do INSS (INSS ) e no sistema interno da autarquia (Intraprev), conforme informado na própria portaria.

⚖️ Impacto para a advocacia previdenciária: A atualização normativa exige atenção da advocacia que atua com planejamento previdenciário, revisão de benefícios e correção de vínculos, pois influencia diretamente os fundamentos técnicos utilizados nas análises do CNIS e nos pedidos administrativos.

📰 A norma já está em vigor e deve ser considerada em todos os requerimentos que envolvam análise cadastral.

Fonte: @giselekravchychyn
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