A partir de agora, o fluxo será otimizado nas Superintendências Regionais.
Cumprindo promessa feita ao Conselho Nacional dos Dirigentes de Regimes Próprios (CONAPREV), o presidente do INSS, José Carlos Oliveira, publicou hoje (18) a Portaria 1.425, que estabelece diretrizes sobre a manutenção da observância da ordem cronológica na análise dos requerimentos de compensação previdenciária do Regime Próprio de Previdência Social dos Estados e Municípios.
Os requerimentos continuarão sendo atendidos por ordem de chegada, mas a partir de agora serão organizados, distribuídos e analisados pelas Superintendências Regionais, que poderão otimizar o fluxo, já que essas unidades conhecem bem as peculiaridades e desafios locais.
O presidente Oliveira disse que essa medida chega como um alívio às entidades envolvidas e espera que o repasse financeiro devido aos estados e municípios solicitantes aconteça o quanto antes, já que precisam dos recursos para o pagamento de aposentadorias e pensões de contribuintes que passaram de um Regime para o outro.
A Compensação Previdenciária é um acerto de contas entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) nos casos de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria e está prevista na Constituição Federal e regulamentada pela Lei no 9.796/1999.