INSS deve analisar todos os pedidos relativos à inclusão, alteração, ratificação ou exclusão de informações divergentes, extemporâneas ou insuficientes no CNIS, ainda que o segurado não faça jus ao benefício
Dica de ouro!
Nos seus requerimentos de benefício, havendo pendências no CNIS, mencione o art. 574, parágrafo 3º da IN 128/22, que assim dispõe:
Art. 574. A decisão administrativa, em qualquer hipótese, deverá conter despacho sucinto do objeto do requerimento administrativo, fundamentação com análise das provas constantes nos autos, bem como conclusão deferindo ou indeferindo o pedido formulado, sendo insuficiente a mera justificativa do indeferimento constante no sistema corporativo do INSS.
§ 3º Em se tratando de requerimento de atualização de CNIS, ainda que no âmbito de requerimento de benefício, o INSS deverá analisar todos os pedidos relativos à inclusão, alteração, ratificação ou exclusão das informações divergentes, extemporâneas ou insuficientes, do CNIS.
Esse artigo é muito importante para embasar o pedido de retificação de algum período e deixa evidente o interesse de agir do segurado na correção da pendência.
Lembrando que o pedido deve ser específico, indicando com exatidão o período e o tipo de pendência, bem como os documentos que comprovam a possibilidade do cômputo do período ou reconhecimento de contribuição.
Fonte: Amanda Medeiros Kravchychyn
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