O Instituto Nacional de Seguro Social terá que reter provisoriamente o repasse do valor do desconto efetuado no pagamento de empréstimo consignado de segurados que reclamaram de fraudes de instituições financeiras. Conforme decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região a medida deverá ser adotada pela autarquia em 18 municípios da região de Tupã (SP). A ação é para garantir o pagamento dos empréstimos regulares e a devolução dos valores em que forem comprovadas as fraudes.
A ação foi movida pelo Ministério Público Federal, que apontou que os descontos nas aposentadorias e pensões atingem segurados em patente situação de miserabilidade, incidindo em violação ao princípio da dignidade humana. O MPF ressaltou ainda que a dispensa de autorização por escrito nos empréstimos consignados, substituída por autorização eletrônica, favorece a prática de fraudes.
Quando o INSS recebe reclamações de fraudes ele determina o envio da reclamação à ouvidoria para que seja feito o procedimento administrativo, sem prazo certo para conclusão. Após a confirmação da fraude, os descontos indevidos são suspensos. Enquanto isso, o segurado ou o pensionista arca com os custos dessa operação.
De acordo com a decisão do TRF–3, o desconto referente ao empréstimo consignado não será suspenso, como pediu o MPF. Entretanto, o INSS deverá manter o valor depositado em conta à parte, sem que se efetue o repasse à instituição financeira credora ou se entregue o montante ao beneficiário-devedor enquanto a alegada fraude não for apurada.
A decisão abrange as cidades da 22ª Subseção Judiciária da Justiça Federal: Adamantina, Flórida Paulista, Lucélia, Mariápolis, Pacaembu, Pracinha, Inúbia Paulista, Osvaldo Cruz, Parapuã, Rinópolis, Sagres, Salmourão, Arco-Íris, Bastos, Herculândia, Iacri, Queiroz e a Tupã . Com informações da Assessoria de Imprensa da PRR-3.
Processo 0000741-07.2008.4.03.6122
Fonte: Consultor Jurídico