Os pedidos de benefícios feitos para receber aposentadorias e pensões no INSS devem ser sempre acompanhados dos documentos necessários para provar o direito de quem pede.
Entretanto, as normativas aplicáveis garantem que essa obrigação não é apenas do requerente, mas também do INSS.
Para tanto, o INSS pode abrir uma carta de exigência pedindo mais documentos ao requerente ou até fazer diligências para obter os documentos necessários, inclusive (art. 179-B Dec. 3.048/1999):
– registros e prontuários eletrônicos do SUS;
– documentos médicos mantidos por entidades públicas e privadas (pode haver necessidade de convênio);
– movimentação das contas do FGTS, mantidas pela Caixa Econômica Federal.
Mas, ATENÇÃO:
A obrigação do INSS de promover a instrução de requerimentos e a comprovação de requisitos legais para o reconhecimento de direitos não afasta a obrigação de o interessado ou o seu representante juntar ao requerimento toda a documentação útil à comprovação do direito, principalmente em relação aos fatos que não constem da base de dados da previdência social. (Art. 19-F de Dec. 3.048-1999)
Lembrando ainda que os dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS relativos a vínculos, remunerações e contribuições valem como prova de filiação à previdência social, tempo de contribuição e salários-de-contribuição (art. 19 do Decreto 3.048/1999).
Fonte: Decreto 3.048/1999 com as novas alterações do Decreto 10.410/2020.