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INSS informa a necessidade de novo requerimento para quem teve o auxílio doença negado desde 01/02/2020

18/09/2020, publicado por

O INSS, através do Edital nº 1/2020/DIRBEN/PRES/INSS, comunica a todos aqueles que solicitaram o benefício de auxílio-doença a partir de 01/02/2020 e não passaram por avaliação médica ou tiveram seus pedidos indeferidos, a necessidade de solicitação de novo pedido.

Caso tal pedido seja feito, será possibilitado aos requerentes a marcação de perícia presencial, e a análise do pagamento dos atrasados desde o primeiro pedido, aquele que foi feito durante o fechamento das agências.

Ou seja, o procedimento serve para garantir a análise do pedido anterior, tendo em vista que, com as agências fechadas, muitos benefícios foram indeferidos por problemas nos atestados, assim como pessoas deixaram de ser atendidas.

É importante estar atento ao prazo para agendamento, que deve ser realizado pelo Meu INSS ou 135. O prazo é de 30 (trinta) dias a contar da data de reabertura das unidades de atendimento (14/09).

Em caso de dúvidas, consulte um(a) advogado(a) de sua confiança.

 

Fonte: INSS

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