INSS negou/suspendeu meu benefício de forma indevida. Posso pedir dano moral? Quanto posso ganhar?
💰 O dano moral é um pedido comum nas ações previdenciárias, mas a condenação pelo juízo não é tão comum assim. Ou seja, muitos pedem e poucos ganham.
😱Mas por que isso?
📝Porque os Tribunais têm entendido que a concessão ou indeferimento de benefícios pelo INSS não segue fórmulas matemáticas, exigindo interpretação de documentos e provas, assim, a negativa que seja comprovada errada em juízo não dá sempre direito à indenização por dano moral.
🌟 Para que o INSS seja condenado em dano moral deve ser comprovada a atuação administrativa irregular que gere injustificado constrangimento ao beneficiário. Não faça argumentações genéricas, detalhe mais o caso concreto.
📌Mas e de quanto têm sido as condenações de dano moral, para quem consegue comprovar?
⚖️Detalho alguns exemplos de danos e de valores:
📍cancelamento indevido de benefício por suspeita de fraude: R$ 10.000,00 (TRF4, AC 5005053-73.2016.4.04.7110, SEXTA TURMA, Relatora TAÍS SCHILLING FERRAZ, 26/09/2019);
📍cancelamento indevido de benefício por erro da administração: R$ 5.000,00 (TRF4 5000035-24.2014.4.04.7213, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DE SC, Relator PAULO AFONSO BRUM VAZ, 10/06/2019);
📍desconto indevido por fraude bancária com participação do INSS: R$ 10.000,00 (TRF4, AC 5000760-08.2017.4.04.7213, QUARTA TURMA, Relatora VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA, 04/04/2019);
📍cancelamento indevido de benefício de pensão por morte e cobrança indevida de valores via execução fiscal: R$ 14.310,00 (TRF4, AC 5038169-37.2015.4.04.7100, QUARTA TURMA, Relatora VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA, 14/02/2019);
📍suspensão indevida de benefício: R$ 5.000,00 (TRF4, AC 5007144-54.2016.4.04.7202, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DE SC, Relator JOSÉ ANTONIO SAVARIS, 18/07/2018);
📍excesso de prazo do processo administrativo (18 anos): R$ 20.000,00 (TRF4, AC 5004212-06.2015.4.04.7210, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DE SC, Relatora GABRIELA PIETSCH SERAFIN, 22/08/2018);
📍extravio de carteiras de trabalho: R$ 10.000,00 (TRF4 5004597-64.2013.4.04.7002, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DO PR, Relator AMAURY CHAVES DE ATHAYDE, 16/11/2017).