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INSS passa a reaproveitar avaliação social e perícia médica que tenham sido realizadas em benefícios assistenciais, desde que aprovadas

30/10/2023, publicado por

Inovação implementada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio da Portaria 1.626/2023, permitirá que avaliação social e perícia médica, realizadas no âmbito de requerimentos de benefício de prestação continuada e que consideraram o cidadão como pessoa com deficiência (PcD) sejam reaproveitadas num novo requerimento realizado no prazo de 2 anos. Para que isso ocorra, o indeferimento anterior não pode ter ocorrido por motivo relacionado com a avaliação da deficiência ou grau de impedimento e, em nenhuma hipótese, gerará pagamentos retroativos.

O Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC/LOAS) é um benefício no valor de um salário-mínimo mensal para pessoas com deficiência e que comprovem a condição de baixa renda. Mas qual o critério para ser considerado baixa renda? O valor recebido por pessoa do grupo familiar tem que ser menor que um quarto do salário-mínimo e esse cálculo é feito com base nas informações do Cadastro Único (CadÚnico) e dos sistemas do INSS. Sendo assim, é fundamental manter o CadÚnico atualizado.

Por ser um benefício assistencial, a gestão é feita pelo Ministério da Cidadania, por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), que é responsável pelo financiamento, regulação e monitoramento. Contudo, toda a operacionalização é realizada pelo INSS, desde a recepção dos requerimentos, passando pelas avaliações sociais e médicas, implantação e manutenção.

A pessoa com deficiência que solicitar o BPC/LOAS deve passar pela avaliação social e perícia médica. A grande novidade é que a avaliação conjunta com conclusão favorável ao reconhecimento da deficiência realizada em requerimentos de benefícios assistenciais anteriores será reaproveitada nos casos em que:

1) o indeferimento anterior tenha ocorrido por motivo não relacionado com a avaliação da deficiência ou do grau de impedimento; e

2) a avaliação conjunta tenha sido realizada no prazo de até 2 (dois) anos contados retroativamente em relação à data de entrada do requerimento do pedido de novo benefício.

Essa mudança representa uma vitória para as pessoas com deficiência. Em outras palavras, o cidadão que tenha sido considerado pessoa com deficiência na avaliação social e médica e teve seu benefício indeferido por não apresentação do CadÚnico, por exemplo, terá sua avaliação conjunta reaproveitada caso faça um novo requerimento em até 2 anos, não precisando passar pela perícia médica ou avaliação social novamente.

Importante deixar claro que o reaproveitamento da avaliação realizada anteriormente em nenhuma hipótese gera direito a pagamentos retroativos anteriores à nova data de entrada do requerimento, e só é efetivada para beneficiar o cidadão, o novo requerimento pode se tornar mais célere e evitar recursos e judicializações.

Esse avanço proporciona mais coerência e humanização para o atendimento da população, trazendo impactos significativos na redução do tempo de espera por atendimento e consequente diminuição da fila.

Em caso de dúvidas, consulte um(a) advogado(a) previdenciarista.

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