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INSS: Portaria altera data de início da comprovação de vida pela data de aniversário

04/01/2022, publicado por

Publicada na terça-feira (28/12/2021), a Portaria PRES/INSS nº 1.400, de 27 de dezembro de 2021, altera a Portaria PRES/INSS nº 1.366, de 14 de outubro de 2021 e estende os prazos para realização da prova de vida, além de trazer o calendário que define as datas para os beneficiários que não realizaram o procedimento desde o ano de 2020.

O documento também passa o início dos bloqueios da comprovação de vida do mês do aniversário do beneficiário para o mês de julho e autoriza as instituições financeiras responsáveis pelo pagamento a realizar a prova de vida no mês anterior ao mês de aniversário do titular do benefício.

Perguntas e respostas

1) Por que o beneficiário precisa fazer prova de vida?

Resposta: A prova de vida é um procedimento contido na Lei para evitar fraudes e pagamentos indevidos.

2) Quem deve fazer a Prova de Vida? 

Resposta: Todas as pessoas que recebem benefício do INSS.

3) Recebo uma pensão alimentícia de um beneficiário. Preciso realizar a prova de vida? 

Resposta: Sim. Quando o valor é pago pelo INSS o beneficiário deve realizar a prova de vida.

4) Quando devo realizar a prova de Vida do INSS?

Resposta: A prova de vida deverá ser realizada no mês de aniversário.

5) Vou viajar no meu aniversário. Posso fazer a Prova de vida antes? 

Resposta: Sim, o beneficiário poderá realizar a prova de vida no mês anterior ou no mês seguinte para não ter o crédito do seu benefício bloqueado.

Exemplo: Se o beneficiário faz aniversário no mês de setembro, a prova de vida poderá ser feita no período de agosto a outubro. Caso não realize o procedimento, o bloqueio do crédito ocorrerá nos meses de novembro e dezembro.

6) Não consegui fazer a prova de vida no mês de aniversário e não recebi meu benefício. O que fazer?

Resposta: Deverá procurar qualquer Agência do Banco em que recebe seu Benefício e realizar a prova de vida que seu benefício será liberado na hora.

7) Estou há mais de 3 meses sem receber benefício e o Banco não quer pagar os atrasados. Como devo fazer?

Resposta: O Banco realizará a prova de vida, mas para receber os atrasados, o beneficiário deverá: acessar o Meu-INSS – Fazer login no Meu INSS (meu.inss.gov.br). – Clicar em “Novo Pedido”. – Selecionar o serviço “Solicitar Pagamento de Benefício Não Recebido” (pode começar a digitar o nome do serviço na barra de pesquisa que o sistema já busca). – Preencher os dados solicitados. – Concluir o requerimento. Anexo Perguntas e Respostas – Prova de vida (6002738) SEI 35014.066900/2020-05 / pg.

8) Tenho mais de 80 anos ou dificuldade de locomoção para comparecer aos Bancos. Como devo proceder?

Resposta: O beneficiário que tiver mais de 80 anos ou dificuldade de locomoção não precisará ir até o Banco. Pode solicitar que um servidor do INSS vá até ele ou até mesmo nomear um Procurador, mas para isso precisa solicitar um dos seguintes serviços no Meu-INSS: – Solicitar Prova de Vida – Dificuldade de Locomoção – Atendimento à distância – Solicitar Prova de Vida – Maior de 80 anos – Atendimento à distância – Cadastrar ou Renovar Procuração – Atendimento à distância.

9) Posso realizar a prova de vida pelo Meu INSS?

Resposta: Sim. O beneficiário precisa acessar um dos aplicativos, Meu INSS ou Meu Gov.br, e seguir as instruções. Após realizar a prova de vida por biometria facial, o segurado pode consultar o resultado pelo Meu INSS.

10) Quem não realizar prova de vida terá que ir na justiça para receber o benefício de novo? 

Resposta: Não. Basta realizar a prova de vida que o benefício será reativado e os atrasados serão pagos atualizados

11) Quem não realizou a prova de vida em 2020 e 2021 pode realizar em 2022?

Resposta: Sim, os beneficiários devem realizar a prova de vida o mais breve possível para evitar o transtorno de terem seus benefícios bloqueados. Quem não fez a prova de vida, os benefícios serão bloqueados de forma escalonada.

12) Quantas pessoas devem realizar prova de vida por mês?

Resposta: Aproximadamente 3 milhões de pessoas, até que no final de dezembro os 36 milhões de beneficiários realizem o procedimento.

Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS

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