INSS prorroga antecipação do BPC no rio grande do sul por mais 60 dias.
Foi publicada a Portaria DIRBEN/INSS nº 1.269, de 31 de março de 2025, que prorroga por 60 dias os efeitos da Portaria nº 1.254/2025. A norma trata da antecipação do pagamento dos benefícios assistenciais para beneficiários residentes em municípios do Estado do Rio Grande do Sul, em razão da Ação Civil Pública nº 5027422-13.2024.4.04.7100.
📍 Pontos principais:
🔹 O artigo 1º da Portaria nº 1.269/2025 prorroga o prazo do parágrafo único do artigo 2º da Portaria anterior (nº 1.254/2025), que permitia o adiantamento dos pagamentos.
🔹 A medida visa garantir previsibilidade e segurança de renda aos beneficiários da assistência social em situação de vulnerabilidade decorrente das circunstâncias excepcionais enfrentadas na região.
🗓 Prazo estendido: mais 60 (sessenta) dias a contar da data de vigência da nova portaria, publicada no Diário Oficial da União em 01/04/2025.
📌 Fique atento: a antecipação é voltada aos beneficiários assistenciais (LOAS/BPC), e a operacionalização do adiantamento segue critérios internos do INSS, conforme estabelecido nos processos administrativos indicados na norma (nº 00421.190659/2024-73 e nº 35014.155792/2024-60).
Fonte: @giselekravchychyn
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