INSS SE RECUSA A CORRIGIR O CNIS E DIZ QUE SÓ FARÁ ISSO NO MOMENTO DA APOSENTADORIA
Eu sei que na prática, muitas vezes, isso acontece.
No entanto, a IN 128/22 estabelece que:
Art. 12. O filiado poderá solicitar, a qualquer momento, a inclusão, alteração, ratificação ou exclusão das informações divergentes, extemporâneas ou insuficientes, do CNIS, com a apresentação de documentos comprobatórios, conforme critérios estabelecidos em ato normativo próprio do INSS, observadas as formas de filiação, independentemente de requerimento de benefício.
Nesse sentido, indico mencionar em seus requerimentos o dispositivo acima citado para que fique evidente o interesse de agir na correção do CNIS. Colaborando, dessa forma com eventual ajuizamento.
Fonte: Amanda Medeiros Kravchychyn
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