O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) divulgou ontem novas regras para reconhecer nas agências o período em que o segurado trabalhou no início da adolescência.
A instrução normativa 70, publicada ontem no “Diário Oficial da União” e assinada pelo presidente do INSS, Lindolfo Neto de Oliveira Sales, deve dificultar a vida de quem trabalhou a partir dos 12 anos.
A mudança acabou com uma exceção aplicada pelo órgão, que garantia a contagem a partir dos 12 anos de idade para trabalhos exercidos em qualquer época.
Agora, em alguns casos, será preciso ir à Justiça ou apresentar recurso no INSS.
Até a publicação, o órgão considerava como período de contribuição a atividade do segurado desde os 12 anos.
A exigência era apresentar documentação da época, em nome do próprio segurado.
Publicado por: Agora/SP