INSS tem que devolver contribuição do facultativo feita durante ação judicial que discute benefícios.
⚠️ Quando um trabalhador tem um benefício negado pelo INSS, muitas vezes é importante continuar os pagamentos na forma de facultativo para garantir a manutenção da qualidade de segurado.
❇️ As contribuições extras servem também como forma de, se houver julgamento negativo da ação, contar com mais tempo de contribuição e quem sabe cumprir outras regras para aposentadoria.
✴️ Entretanto, quando a ação é julgada procedente, o segurado pode pleitear a devolução dos valores pagos como facultativo.
🎯 O STJ tem diversas decisões ressaltando como devida a devolução dos valores recolhidos a título de contribuição previdenciária por segurado que, após o indeferimento pelo INSS, passa a contribuir na qualidade de segurado facultativo até que a decisão administrativa seja revista pelo Poder Judiciário.
✅ Isso porque a continuidade das contribuições decorre justamente do equivocado indeferimento do pedido pelo INSS e tem como escopo acautelar-se dos prejuízos que poderiam advir de eventual inércia após a questionada decisão administrativa, como a perda da condição de segurado e a sujeição a novo período de carência, entre outros.
➡️ As decisões ressaltam que se o INSS tivesse agido corretamente o segurado já estaria recebendo seu benefício sem a necessidade de qualquer contribuição adicional.
‼️ É afastado o raciocínio de que não seria cabível a devolução dos valores em questão na medida em que o art. 89 da Lei nº 8.212/91 autorizaria a repetição tão somente na hipótese de pagamento indevido.
🌟 O STJ adotou a tese da não chancela da submissão do segurado a uma cobrança indevida em razão de erro da Administração no deferimento de aposentadoria, evitando o enriquecimento ilícito da autarquia previdenciária na medida em que o INSS auferiu receitas extras em razão de ato administrativo viciado.
☑️ nesse sentido:
REsp 1179729/RS, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA.
REsp 828.124/RS, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA TURMA.
⏰ Lembre-se do prazo prescricional de 5 anos para a devolução dos valores.