O INSS tem até o dia 15 de maio para começar a incluir o auxílio-doença na contagem do tempo mínimo de contribuição para a concessão da aposentadoria por idade. Esse prazo foi estabelecido pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul, ao julgar uma ação civil pública do Ministério Público do Sul. Na ação, os procuradores pediam que o INSS passasse a contar o tempo em que o segurado ficou afastado recebendo o auxílio-doença para completar o tempo mínimo exigido na aposentadoria por idade, que é de 15 anos.
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Publicado por: Agora/SP
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