Quem recebeu, durante o ano de 2015, valores decorrentes de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPV) na Justiça Federal, deve incluí-los na Declaração de Ajuste Anual (DAA) do Imposto de Renda 2016, cujo prazo para entrega se encerra em 30/04/2016.
Por atuar como substituta tributária, deverá ser informada como fonte pagadora a instituição financeira onde foi pago o precatório/RPV (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil) com o respectivo CNPJ:
CEF – CNPJ n° 00.360.305/0001-04;
Banco do Brasil – CNPJ n° 00.000.000/0001-91
Para os contribuintes que já enviaram a declaração com CNPJs diferentes dos informados, é possível fazer a retificação da declaração mesmo após a data final.
Os beneficiários que, no momento do saque, foram tributados na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) deverão declarar o valor recebido na ficha de Rendimento Sujeitos à Tributação Exclusiva (IN 1.145, da RFB). Estão sujeitos à tributação na forma de RRA os beneficiários de precatórios e RPVs cujos créditos executados digam respeito aos rendimentos do trabalho e os provenientes de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social.
Na hipótese de, mesmo sendo o caso, a retenção do IR não tenha se dado na forma do RRA, ocasionando retenção indevida ou maior, o beneficiário poderá promover o ajuste específico na DAA, na forma disciplinada na IN 1.310, de 28/12/2012, da RFB.
A simulação para verificar se é vantajoso ou não este ajuste poderá ser realizada na própria declaração.
Fonte: JFSC.