Isenção de Imposto de Renda por motivo de doença grave não pode ser repassada a pensionista
Portadores de doenças graves têm direito à isenção no imposto de renda nos valores recebidos a título de pensão e aposentadoria.
Por outro lado, se o beneficiário morrer, seu eventual pensionista não tem direito à isenção do imposto, por se tratar de direito personalíssimo.
Contudo, caso esse pensionista vir a sofrer de uma doença grave, poderá requer a isenção na pensão recebida.
Outra dúvida é que havendo o falecido pedido a isenção no seu benefício e vindo a óbito antes do término do processo, os herdeiros poderão receber o imposto de renda que seria devido ao falecido.
Fonte: Amanda Medeiros Kravchychyn (@amandamkrav)