Blog   ,

Já estou aposentado há mais de 10 anos, mas só agora descobri que a empresa que eu trabalhava tinha PPP que me garante o tempo especial não analisando pelo INSS na aposentadoria. Posso revisar meu benefício agora?

06/09/2021, publicado por

Tema 975 STJ: Questão atinente à incidência do prazo decadencial sobre o direito de revisão do ato de concessão de benefício previdenciário do regime geral (art. 103 da Lei 8.213/1991) nas hipóteses em que o ato administrativo da autarquia previdenciária não apreciou o mérito do objeto da revisão.

Tese firmada: Aplica-se o prazo decadencial de dez anos estabelecido no art. 103, caput, da Lei 8.213/1991 às hipóteses em que a questão controvertida não foi apreciada no ato administrativo de análise de concessão de benefício previdenciário.

O Processo chegou ao STF com Tema 1023, mas não foi reconhecida a Repercussão Geral, Trânsito em Julgado em 27/08/2020.

Assim, respondendo a dúvida, no caso, passado o prazo decadencial, não caberá a revisão da Aposentadoria.

Fale conosco