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JFSC: Servidora federal obtém direito de se aposentar de acordo com regras anteriores à EC 103/19

06/12/2021, publicado por

Uma servidora pública federal de Santa Catarina obteve decisão judicial que lhe permite aposentar-se de acordo com as regras de transição das emendas constitucionais 41/03 e 47/05, por ter cumprido os requisitos necessários em 22 de junho de 2020. A sentença favorável à servidora é do juiz Leonardo Cacau dos Santos La Bradbury, da 2ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis, que declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da emenda constitucional 103/19, na parte em que revogaram as regras de transição das emendas anteriores. A decisão foi proferida sexta-feira (30/8/2021).

O juiz considerou, entre outros fundamentos, “que o contexto fático e normativo que o legislador constituinte reformador de 2019 se deparou no tocante ao RPPS [Regime de Previdência] da União é totalmente diferente daquele anterior de 2003 ou de 1998, estando consolidado o aspecto contributivo do sistema previdenciário direcionado para a sua sustentabilidade e higidez econômico-financeira”. Para Bradbury, “entendo que, agora, deve ser respeitada a previsibilidade e a estabilidade das regras previdenciárias, inerentes ao Estado de Direito e ao princípio da proteção da confiança e, por conseguinte, da justa expectativa dos servidores de poderem organizar a vida com base nelas”.

O magistrado observou, ainda, que “tal situação representa (…) aquilo que considero ser uma inconstitucionalidade por Sobreposição de Regras de Transição, que ocorre quando o legislador constituinte reformador desrespeita, por completo, a regulamentação da matéria realizada previamente pelo próprio Poder Constituinte Derivado, retirando os direitos a estabilidade e previsibilidade mínima (…), violando, desse modo, simultaneamente, a Proteção da Confiança, o Estado Democrático de Direito e a Segurança Jurídica”.

A sentença também determina que a União pague à servidora, após o trânsito em julgado, com termo inicial em 22 de junho 2020. A decisão precisa ser confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5014981-30.2020.4.04.7200

Fonte: Justiça Federal Seção Judiciária de Santa Catarina – JFSC

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