A juíza Gláucia Barbosa Rizzo da Silva, do Cejusc de Brasília, determinou que a empresa BRB Cartões pare de efetuar os débitos de dívidas no cartão de crédito, bem como de encargos de cheque especial de uma idosa que foi vítima de golpe.
De acordo com o processo, a idosa é viúva, pensionista e cliente do banco desde 1973. Ao receber uma ligação do número do BRB, foi informada de que, devido a medidas preventivas ao contágio do coronavírus, um funcionário do banco iria à sua casa para buscar seu cartão, pois teria havido um golpe em sua conta.
A idosa alega ter sido atendida por uma pessoa uniformizada e com crachá e, por isso, prosseguiu com o procedimento de segurança e entregou seu cartão, picotado. Dias depois, foram efetuadas várias compras em seu cartão de débito e crédito, que somaram o valor de R$ 29,6 mil.
A advogada que atuou no caso, Isadora Dourado Rocha, do escritório Fonseca de Melo & Britto Advogados, sustentou que o golpe, além de causar “abalo emocional sem precedentes”, comprometeu a sobrevivência da idosa, “deixando-a em situação de vulnerabilidade”.
Ao analisar o caso, a magistrada considerou que “o perigo é evidente, pois os débitos efetuados em seu cartão de crédito são de grande monta, reduzindo sobremaneira o saldo decorrente de seus proventos e afetando sua subsistência e de sua família”.
Além disso, determinou que o banco se abstenha de descontos na fatura de cartão de crédito e que o Banco BRB se abstenha de descontar os encargos de cheque especial.
“Trata-se de um fortuito interno, ou seja, uma situação que não é estranha à atividade do banco, um risco do negócio. Trata-se de responsabilidade do banco uma vez que sua ação/omissão apresenta nexo causal direto com o ilícito perpetrado contra a senhora idosa”, afirmou.
Fonte: Conjur