A TNU (Turma Nacional de Uniformização), que funciona como uma instância superior dos Juizados Especiais Federais, determinou que o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é suficiente para o segurado do INSS comprovar a exposição ao ruído, independentemente da época em que a atividade foi desempenhada. Na decisão, os juízes afastaram a necessidade de o segurado apresentar também o LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho). Para trabalhos exercidos até 2003, o laudo é considerado obrigatório pelo INSS, por trazer de forma detalhada o nível de decibéis no ambiente profissional. Agora, os juizados de todo o país deverão seguir esse entendimento aplicado pela TNU. “Essa decisão facilita a vida do segurado, que não precisará mais apresentar provas técnicas adicionais das condições especiais de trabalho. Na prática, vemos que os trabalhadores têm muita dificuldade de acesso aos laudos”, diz a advogada Ana Carolina Zanatta Olsen.
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Publicado por: Agora/SP
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