Justiça confirma aposentadoria por tempo de contribuição e reconhece trabalho rural antes dos 12 anos.
No julgamento do processo 5001098-05.2023.4.04.7105/RS, o TRF4 garantiu o direito à aposentadoria por tempo de contribuição, reconhecendo períodos de trabalho rural em regime de economia familiar, incluindo tempo anterior aos 12 anos de idade, essencial para o segurado atingir o tempo necessário para a aposentadoria.
Pontos essenciais da decisão:
✔️ Reconhecimento do trabalho rural entre 01/12/1983 e 14/10/1987, garantindo a contagem para fins previdenciários.
✔️ Admissão de provas documentais e testemunhais para comprovar o exercício da atividade rural desde a infância.
✔️ Aplicação de regra de transição da EC 103/19, permitindo a concessão do benefício a partir da DER reafirmada (04/09/2021).
✔️ Correção monetária e juros de mora aplicados conforme precedentes do STF e STJ.
✔️ Majoração dos honorários advocatícios em razão da sucumbência do INSS no recurso.
✔️ Implantação imediata do benefício, via Central Especializada de Análise do Benefício (CEAB).
Essa decisão reforça a importância do reconhecimento do tempo de trabalho rural para garantir a aposentadoria
Processo 5001098-05.2023.4.04.7105/RS
Fonte: @giselekravchychyn
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