O prazo para conseguir a revisão dos auxílios pode passar de dez anos para segurados que vão à Justiça.
O prolongamento do tempo para pedir a revisão é possível quando um benefício por incapacidade concedido há mais de dez anos é convertido em outro, como é o caso de um auxílio-doença que dá origem a uma aposentadoria por invalidez.
Nessa hipótese, se a aposentadoria tem menos de dez anos, a Justiça poderá considerar a data de concessão do benefício mais recente, segundo os advogados Gisele Kravchychyn, diretora do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), e Rômulo Saraiva.
Decisões de primeira e segunda instâncias obtidas pela reportagem confirmam o prazo extra para os segurados.
Fonte: UOL.