O juiz da Raphael Cazelli de Almeida Carvalho 8ª Vara Federal concedeu liminar ao Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF/MT) determinando que a União, por meio do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), realize o pagamento do seguro-defeso aos pescadores artesanais do estado.
De acordo com as informações contidas na ação civil pública proposta pelo MPF/MT, o INSS se recusou a considerar o período de defeso fixado pela Resolução do Conselho Estadual de Pesca (Cepesca/MT), entre 1º de outubro de 2016 a 31 de janeiro de 2017, para o pagamento do seguro desemprego devido aos pescadores artesanais de Mato Grosso.
Para fundamentar a negativa, o INSS tomou como base uma legislação defasada , que previa a competência ao Ibama para fixar o período de defeso da atividade pesqueira. E, como Instituto Ambiental não fixou o mesmo período considerado pelo Cepesca, o INSS se recusou a conceder o benefício aos pescadores.
Entretanto, a ação civil pública aponta que o artigo da referida lei não pode ser aplicado, já que havia sido revogado por uma lei promugalda em 2009. Assim, o INSS deverá respeitar os limites estabelecidos pelo Cepesca/MT e pagar o seguro-defeso aos pescadores artesanais que atuam nos rios das bacias hidrográficas do rio Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins.
Conforme o procurador da República, Marco Antônio Ghannage Barbosa apontou, em seu pedido liminar, o não pagamento do seguro-defeso aos pescadores, poderiam obrigá-los a infringir o período de proibição da pesca, oferecendo risco a proteção do meio ambiente.
Diante deste cenário, o Ministério Público Federal incluiu a União e o estado de Mato Grosso como réus da ação, para que sejam condenados a cooperarem entre si, estabelecendo normas administrativas de modo que o período de defeso fixado pelo órgão ambiental competente seja o mesmo considerado para a concessão do benefício de seguro-desemprego dos pescadores artesanais, que é processado e pago pelo INSS.
Na definição de tais normas administrativas de cooperação, os entes podem definir prazos e procedimentos para a fixação do período de defeso e sua correspondente comunicação oportuna, de modo a garantir o devido planejamento orçamentário do ente pagador do benefício, a segurança na proteção ambiental e aos centenas de pescadores artesanais que devem parar de exercer sua atividade profissional no período e necessitam do correspondente benefício para sua subsistência.
Com a decisão de deferimento da Tutela de Urgência o INSS terá cinco dias, a contar da intimação do gerente-executivo do órgão, ocorrida em 19 de outubro, para começar a receber, processar e habilitar os requerimentos do seguro-defeso dos pescadores matogrossenses. O descumprimento da decisão acarretará o pagamento de multa diária de R$ 1 mil.
Fonte: IEPREV