Justiça determina que o INSS deve aceitar atestados do Mais Médicos para conformação de dados durante a pandemia.
Em decorrência da pandemia do Coronavírus, a 20ª Vara Federal de Porto Alegre determinou que o INSS deverá aceitar como válidos os atestados escritos por Médicos que fazem parte do Programa Mais Médicos, para fim de conformação de dados nos requerimentos previdenciários e assistenciais.
Assim, caso não seja aceito o atestado na via administrativa (agência INSS), é possível recorrer a justiça para a discussão do direito ao benefício.
Sugerimos que em caso de benefícios por incapacidade ou deficiência, que se faça uma coleta detalhada dos documentos para o requerimento, sempre visando a rápida concessão do direito.
Lembramos ainda que a Lei nº 13.979/20 autorizou o INSS a antecipar um salário-mínimo mensal para os requerentes do benefício de auxílio-doença, durante três meses ou até a realização de Perícia Médica Federal, condicionada à apresentação de atestado médico.
Desde de 19/3 e até 13/7, o INSS manteve suspensa a realização das perícias médicas nas agências.
Em caso de benefício negado ou dificuldades para o requerimento, entre em contato com advogado de sua confiança.
Fonte: AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5031845-55.2020.4.04.7100/RS