A 1ª Vara Federal em Santa Rosa (RS) condenou uma moradora de Porto Vera Cruz acusada de participar de fraudes contra o Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS). Fazendo-se passar por advogada, ela aliciava brasileiros residentes na Argentina para, com o auxílio de uma funcionária da autarquia, receberem indevidamente o Benefício de Prestação Continuada de Assistência Social, conhecido como LOAS. A sentença, do juiz federal Rafael Lago Salapata, foi publicada no ínício de julho.
A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra um homem e cinco mulheres que fariam parte do esquema. Em agosto do ano passado, os outros cinco réus já haviam sido condenados em uma ação em separado, depois que a falsa advogada alegou insanidade mental.
A mulher, que era motorista de táxi, era uma das responsáveis por abordar idosos e providenciar a documentação necessária para sua inscrição junto à Previdência, que incluía comprovantes de residência falsos. Junto aos demais acusados, ela estaria se apropriando das primeiras parcelas pagas aos assistidos sob a justificativa de quitação de supostos honorários advocatícios. Os fatos teriam acontecido entre julho de 2006 e outubro de 2010.
Em sua decisão, Salapata tomou por base as provas produzidas no processo e aquelas juntadas aos autos em que os outros participantes da fraude foram condenados. Além dos procedimentos de revisão dos benefícios, dos documentos falsificados e dos dados cadastrados no sistema da autarquia, os depoimentos das pessoas aliciadas também contribuíram para a formação do entendimento do julgador. “O conjunto probatório, de fato, é pródigo ao confirmar que a ré aliciava brasileiros idosos não residentes no Brasil, a fim de promover indevida obtenção de benefícios assistenciais, cientes do cometimento da fraude. A figura delitiva centrava-se na inserção de dados falsos no sistema de informações do INSS, tarefa que, na empresa criminosa, ficava a cargo da servidora, a quem também incumbia instaurar o procedimento administrativo e conceder o benefício respectivo”, avaliou.
“A tese pessoal de que não seria a ré a ‘advogada’ mencionada por beneficiários envolvidos com a perpetração da fraude, perde credibilidade, notadamente, pelo fato de terem sido encontrados em poder da acusada diversos documentos pessoais e cartões magnéticos – acompanhados de senha pessoal – para saque de diversos benefícios assistenciais fraudulentamente concedidos”, explicou.
O magistrado condenou a taxista pela prática, em 20 ocasiões e de forma continuada, do crime de inserção de dados falsos em sistema de informações. A pena aplicada foi de nove anos e sete meses de reclusão, além do pagamento de 345 dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo, cada. Ela foi inocentada do crime de associação criminosa e poderá recorrer em liberdade. Cabe recurso ao TRF4.
O que é LOAS
O Benefício de Prestação Continuada de Assistência Social consiste no pagamento de um salário mínimo mensal pessoas com deficiência e idosos, com idade igual ou superior a 65 anos, que comprovem não ter meios de prover a própria subsistência. É um benefício da assistência social, integrante do SUS, pago pelo Governo Federal, cujo reconhecimento do direito cabe ao INSS.
Fonte: JFRS