Justiça restabelece o seguro- desemprego ao contribuinte individual que teve seu benefício cancelado após contribuir para o INSS.
⚠️ Muitos segurados do INSS optam por efetuar recolhimentos à previdência durante o período de seguro desemprego.
💵 Entretanto, contribuir de forma errada nesse momento pode significar o cancelamento do seguro desemprego.
📝 A sugestão é, se não estiver trabalhando, fazer a contribuição como contribuinte facultativo.
⚖️ Ressaltamos também decisões do TRF da 4.ª Região no sentido de que não é possível presumir que o segurado percebe renda própria suficiente a sua manutenção e de sua família apenas a partir do recolhimento do carnê do INSS como autônomo. Até porque a pessoa pode receber o dinheiro do próprio seguro-desemprego para pagar o INSS.
⚠️ Saiba quais as hipóteses de suspensão e cancelamento do benefício de seguro-desemprego (artigos 7º e 8º da Lei 7.998/1990):
✔️ Recusa por parte do trabalhador desempregado em assumir outro emprego condizente com sua qualificação;
✔️ Falsidade na prestação das informações necessárias à habilitação;
✔️ Fraude visando à percepção indevida do seguro-desemprego;
✔️ Morte do segurado; e
✔️ Quando o beneficiário deixar de cumprir as condicionalidades do programa, principalmente a de “não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família”.
Caso você tenha tido problema no recebimento do seguro-desemprego nos últimos 5 anos e se sinta lesado pelo cancelamento indevido, consulte um advogado(a) de sua confiança.
Fonte: Gisele Lemos Kravchychyn.
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