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LAUDO MÉDICO OFICIAL PODE SER DISPENSADO NOS CASOS DE INSENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DECORRENTE DE DOENÇA GRAVE

06/10/2023, publicado por

Veja o que diz a Súmula 598 do STJ:

É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova.

Conhecias essa Súmula?

 

 

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Instagram: Amanda Medeiros Kravchychyn

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