LAUDO MÉDICO OFICIAL PODE SER DISPENSADO NOS CASOS DE INSENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DECORRENTE DE DOENÇA GRAVE
Veja o que diz a Súmula 598 do STJ:
É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova.
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