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Laudo médico oficial pode ser dispensado nos casos de isenção de imposto de renda decorrente de doença grave

20/09/2023, publicado por

Veja o que diz a Súmula 598 do STJ:

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É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova.

Fonte: Amanda Medeiros Kravchychyn – Via Instagram

Link: https://www.instagram.com/p/Cw3JmoSOjiq/

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