Laudo médico oficial pode ser dispensado nos casos de isenção de imposto de renda decorrente de doença grave
Veja o que diz a Súmula 598 do STJ:
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É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova.
Fonte: Amanda Medeiros Kravchychyn – Via Instagram
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